142/08.4GDSCD.C1
Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
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Relator: JORGE JACOB
1. O art. 113º do CP regula a legitimidade para o exercício
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: ALICE SANTOS
I - A noção de alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Para o preenchimento do conceito de violência do crime de coacção
Relator: CACILDA SENA
I- Provado o seu casamento com o assistente, aquando da prática do
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A propositura de incidente de incumprimento da obrigação de alimentos, antes
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Quando o procedimento criminal depender de queixa, esta pode ser apresentada
Relator: SÉNIO ALVES
O termo do prazo para o exercício do direito de queixa que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O efeito da queixa só faz sentido se relativo à ocorrência
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O não exercício tempestivo da queixa relativamente a um dos comparticipantes
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O crime de usurpação de imóveis é um crime que se
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Não pode ser entendido como facto revelador de renúncia ao direito de