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  1. TRG

    1079/21.7T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo tribunal, sendo que a segunda perícia não invalida a primeira, sendo ambas livremente apreciadas pelo tribunal. 2 - Condição primeira para

  2. TRCsó sumário

    3479/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    não deve ser valorada para efeitos de justa indemnização. IV - O facto dos senhores peritos maioritários - os nomeados pelo Tribunal - terem valorizado uma abstracta capacidade edificativa das parcelas, não obsta ... verdade é que o Tribunal pode sempre fixar livremente a força probatória das respectivas respostas. VI - Em caso de recurso, e tendo havido acordo sobre a indemnização já entregue