841/13.9TJVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
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Relator: ELISABETE VALENTE
I- É o pedido formulado na petição inicial que define qual o
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Face ao disposto nos artigos 43.º e 44.º do
Relator: ARTUR DIAS
I – Um estabelecimento comercial pode ser objecto do direito de propriedade, podendo
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na união de facto não vigora um regime de bens como
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O tribunal deve lançar mão de todos os meios de prova
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A ilha da Boega - localizada no Rio Minho, em zona sujeita