86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar
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Relator: MARIO DE BRITO
artigo 62 da Constituição, não e ilimitado e a apreensão de objectos em processo penal, nos casos referidos no n. 3 do artigo 178 do Codigo, não pode deixar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
esta inseparabilidade deve ser entendida em sentido económico e não meramente material. 5. Embora objectivamente se apresentem com caracteres idênticos, a benfeitoria e a acessão constituem realidades jurídicas distintas ... julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é condição para a apreciação
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 639º, do CPC, corresponde não só ao objectivo de, na elaboração de quaisquer actos do processo, prevalecerem a economia, a simplicidade e a clareza mas, sobretudo, à função
Relator: HELDER ALMEIDA
processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de eficácia probatória plena apenas quanto a aspectos determinados do respectivo conteúdo e tramitação, seja, aqueles que, por serem objecto ... atestados ou confirmados. 2. Assim, tais peças fazem prova plena, v.g., de que no processo foi junta uma determinada relação de bens integrada por um certo e discriminado acervo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: MILLER SIMÕES
Novembro de 1965, e aplicavel a toda a operação que tenha por objecto ou ao resultado de toda a operação que tenha tido por efeito a divisão em lotes ... independentemente da area atribuida a cada um desses lotes. 1) Parecer de 7/6/1965, no processo n 22/65
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas ... para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
conclusões, o recorrente identifique com precisão os pontos de facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restantes especificações ... diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer