2392/14.5T8STB-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é parte na causa reagir a ordem judicial de entrega de bens que ofenda a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência ordenada
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
não é parte na causa reagir a ordem judicial de entrega de bens que ofenda a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou âmbito da diligência ordenada
Relator: MANUEL MATOS
tarifa social no cálculo dos CMEC radica em razões de interesse geral e não ofende o direito de propriedade privada nem os princípios da segurança jurídica e da confiança ínsitos
Relator: JOÃO MIGUEL
República Portuguesa Sobre Assistência Judiciária em Matéria Civil e Familiar não contém disposições que ofendam normas e princípios constitucionais da República Portuguesa; 2) As normas do projecto de Tratado quando
Relator: GARCIA CALEJO
visa a salvaguarda de interesses públicos, não restringindo o direito dos particulares ofendidos por ruídos que possam ser causados pelo funcionamento de máquinas nos estabelecimentos comerciais, pois a protecção destes
Relator: MARIO DE BRITO
reinserção social para fiscalização do cumprimento das injunções e regras de conduta, não ofende qualquer preceito ou principio constitucional; e, porem, consequencialmente inconstitucional, na parte em que permite o recurso
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Em face do regime geral do direito de propriedade sobre imóveis
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na convivência social em núcleos populacionais densos, impõem-se algumas restrições
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: COELHO DE MATOS
1. Não tendo a autora nem os réus provado o direito de
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O desequilíbrio no exercício do direito caracteriza-se pela desproporção grave
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A força probatória das respostas dos peritos é fixada livremente pelo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os prédios inferiores estão sujeitos a receber as águas que, naturalmente
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PAULO REIS
I - A necessária delimitação do âmbito probatório da impugnação da decisão sobre
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não atua com abuso do direito o réu que colocou num seu