89/21.9T8MAC.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
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Relator: JOSÉ AMARAL
I. O dever de apresentar, no recurso, conclusões sintéticas, conforme previstas no
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
pedido, atendendo-se a este valor para determinar a competência do tribunal, a forma do processo de execução comum e a relação da causa com a alçada do tribunal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) 1- No âmbito de processo de inventário, havendo um estabelecimento comercial que à data da morte do inventariado se encontrava ... encontra instalado têm de ser relacionados e licitados, no âmbito do processo de inventário, de forma autónoma. 2- Caso o estabelecimento comercial e o prédio em que se encontre instalado
Relator: EMÍDIO COSTA
aleguem e comprovem os factos integradores daquela forma de aquisição originária do direito de propriedade, não sendo o processo de rectificação de registo, previsto nos artigos 120º e seguintes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sentença de reversão não formar caso julgado por o mesmo ser inconstitucional, são tudo questões cuja decisão não cabe no âmbito do presente processo cautelar de embargo de obra nova
Relator: CARVALHO MARTINS
belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 2.- Os juízes continuam obrigados a julgar segundo ... especificidades da causa, e, em decorrência, colida frontalmente com o atingir de um processo equitativo. Trata-se de uma válvula de escape, e não de um instrumento de utilização corrente
Relator: EVA ALMEIDA
onde aquela nasce e os autores, que se arrogavam o direito a essa água (processo nº 2380/08TJVNF), entendemos que, não era necessário aos autores, nesta acção, em que não ... factos provados (prédio de S. M. ), de que são consortes, dividida pela forma referida em aw) e ay), para uso (rega e lima) no respectivo prédio. IV - De acordo
Relator: MARIO DE BRITO
constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86 ... actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constituição, abrange, não apenas a simples presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
qualquer forma, de ocupação/uso do prédio em causa pelos Réus, e estes tenham tido conhecimento do novo proprietário, que o adquiriu no âmbito do processo de insolvência destes
Relator: ANTERO VEIGA
Processo Civil, que estabelece ser o valor da acção determinado pelo valor da coisa quando a acção tem por fim valer o direito de propriedade, deve ser aplicado de forma
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
mero efeito da posse. II- o nº 3 do artº 278º do Código de Processo Civil introduzido pelo Dec. Lei nº 180/96, de 25/9, na redacção da norma do anterior ... regime francamente inovador de prevalência das decisões de fundo sobre as de mera forma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
eventuais erros de julgamento. III - No âmbito dessa apreciação, ao Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância ... diversa, podendo socorrer-se, mesmo oficiosamente, de todos os meios de prova constantes do processo, não estando adstrito quer aos meios de prova que foram indicados pelas partes quer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
elementos probatórios que se mostrem acessíveis, e com base nos quais forma a sua própria convicção, de uma forma autónoma, baseado apenas na sua livre apreciação, tal como foi feito ... concretos pontos da decisão que pretende questionar, indicar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
acessória quando esta última venha a ligar-se com a primeira de modo a formar um todo inseparável. 2. Na base do instituto da acessão há um conflito de direitos ... prestação pecuniária. 4. A acessão pressupõe que uma coisa se una ou incorpore de forma inseparável (definitiva, permanente) a outra. Não basta a mera adjunção, justaposição ou um simples nexo
Relator: MANUEL MATOS
dentro do prazo que o artigo 58.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) estabelece para a impugnação de atos anuláveis, sem prejuízo da declaração ... não possam ser repercutidos nos consumidores de energia elétrica; 21.ª – De igual forma, os encargos com o pagamento pelos titulares de centros electroprodutores de contratos de aquisição de energia