861/18.7FAF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
demonstrar, apenas, a aquisição do domínio sobre o prédio, mormente por usucapião. É essencial que os alegados actos de posse sejam traduzidos em factos simples e concretos praticados sobre
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Relator: JOSÉ AMARAL
demonstrar, apenas, a aquisição do domínio sobre o prédio, mormente por usucapião. É essencial que os alegados actos de posse sejam traduzidos em factos simples e concretos praticados sobre
Relator: HELDER ALMEIDA
garantir os elementos de identificação dos prédios descritos. A finalidade das inscrições matriciais é essencialmente de ordem fiscal, não tendo de modo algum potencialidades de atribuir o direito de propriedade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
entender-se que a vontade na acessão industrial imobiliária no ordenamento jurídico português, embora essencial, não é o factor determinante da aquisição do direito de propriedade, não basta o exercício ... objecto da decisão proferida e inimpugnável possa voltar a ser, ela própria, na sua essencial identidade, recolocada à apreciação do Tribunal. 8. Existe o princípio fundamental que aquilo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
manhã. IX- Pode o A convocar em defesa da sua pretensão normas legais, destinadas essencialmente a defender interesses públicos, mas também interesses particulares, alegadamente como normas restritivas ao direito
Relator: PAULO REIS
confinantes, a definição dos limites de cada um dos prédios constitui uma questão prejudicial, essencial à apreciação do objeto da presente ação; IV- Se a questão da determinação da realidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cláusulas necessárias à formação do contrato de arrendamento, mormente quanto à renda, seu elemento essencial, não existe qualquer contrato de arrendamento que titule a utilização do imóvel pelos réus, porquanto
Relator: JORGE TEIXEIRA
efectuada em terreno do construtor, prolongando-se, porém, em terreno alheio, sendo essencial, nesta última situação, que a construção ocupe os dois terrenos. IV- Assim, a previsão
Relator: FERNANDES DA SILVA
matéria afere-se pelos termos ou forma como o autor configura a acção, essencialmente definida pelo pedido e causa de pedir. II - Formulando os autores, como pedido (principal), a condenação