498/13.7TBTND.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Ocorrendo uma colisão de direitos, de um lado relativos à personalidade
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os contratos de aquisição de energia (CAE), previstos no artigo
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deduzindo o demandante pretensão dirigida ao reconhecimento do direito de propriedade
Relator: CARLOS MOREIRA
I – As inscrições matriciais e descrições prediais não são constitutivas do direito
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O domínio público marítimo é integrado pelas águas dos mares e
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 306/2011-JP SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, melhor
Relator: ISABEL BELÉM
adjudicada, a verba nº 8, referente à metade do prédio descrito em A), no processo de inventário nº 5X/1X.1TBCNT que correu os seus termos no Tribunal Judicial de Montemor ... prédio descrito em A) se encontra dividido em duas parcelas distintas e autónomas, devidamente identificadas e atualizadas, com as seguintes descrições, configurações e áreas: a) PARCELA A (assim identificada
Relator: ISABEL BELÉM
serão suportadas pelos Demandantes (artigo 535.º, nº 2, al. a) do Código de Processo Civil). V – DISPOSITIVO Face a quanto antecede, julgo procedente a presente ação, e, por consequência ... mais de 30 anos, dando origem a cinco parcelas de terreno autónomas e distintas: 2)DECLARO os Demandantes A e mulher B como exclusivos proprietários do prédio designado por Parcela