103/2023–JPVFR
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
Assim, o facto A resultou provado por via do documento junto pelo Demandante e constante de fls. 9 e seguintes (certidão de escritura pública de compra e venda). Os factos ... confinante de nascente com o seu prédio), desde logo porque não juntou qualquer documento susceptível de comprovar tal propriedade (desde logo, não juntou certidão – nem mesmo informação – da Conservatória