3361/12.5TBBCL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
24 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O art. 640º, n.º2 do CPC tem de ser interpretado
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É lícito ao obrigado à preferência vender a coisa objecto da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito o
Relator: PIRES ROBALO
I. O A. pode aproveitar a resposta à reconvenção para responder às
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não assiste direito de preferência do comproprietário na venda judicial em ação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Transitada em julgado a decisão que não admitiu a reconvenção, relativa
Relator: CRISTINA NEVES
I-A inversão do ónus da prova prevista nos artºs 417 nº2
Relator: SANDRA MELO
.1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O momento relevante para aferir da caducidade do direito de preferência
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Provando-se que o obrigado à preferência legal em virtude de prédios
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O autor, ao afirmar que acima de 5.000,00 €, não estava
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - O direito de preferência referido no art. 1555 do C.C. só