364/12.3TCGMR.G1
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I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: PAULO REIS
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Da conjugação do disposto no artº 66º, nº1, 68º, nº 1 e
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I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Na nossa cultura de tradição judaico-cristã o direito de personalidade
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O legislador ao usar no n.º 2 do art. 71º