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  1. TRGcitado por 2

    19/21.8PFGMR.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    seja ainda, o protelamento do facto salvador represente uma potenciação do perigo, e, outrossim, nos denominados “perigos duradouros”. II – A exigência legal da “sensível superioridade” do interesse salvaguardado, contida ... perigo (cf. corpo do art. 34º), pelo qual se afasta para este efeito a utilização pelo agente de um meio que, segundo a experiência comum e uma consideração objetiva, seja