TRC
111/06.9 PTCBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
previsão do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio. 2. Incorre em crime de desobediência simples o arguido que conduzir o veículo que aquando
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
previsão do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio. 2. Incorre em crime de desobediência simples o arguido que conduzir o veículo que aquando
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O direito de necessidade, cujo fundamento é o princípio da solidariedade
Relator: PROENÇA DA COSTA
Não é praticada no exercício do direito de necessidade a conduta do
Relator: MOISÉS SILVA
Não constitui direito ou estado de necessidade a conduta da arguida consistente