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  1. TRC

    5/23.3GDPNH.C2

    Relator: SARA REIS MARQUES

    despacho constitui uma irregularidade que deve ser arguida junto do tribunal que alegadamente a cometeu e só do despacho que sobre ela recair é que se poderá recorrer ... 340º do CPP. IV - A mera referência, em audiência de julgamento, ao facto de, no momento dos factos, o arguido se encontrar embriagado e de ter vários antecedentes criminais relacionados