5/23.3GDPNH.C2
Relator: SARA REIS MARQUES
340º do CPP. IV - A mera referência, em audiência de julgamento, ao facto de, no momento dos factos, o arguido se encontrar embriagado e de ter vários antecedentes criminais relacionados ... constitui nulidade quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado ou dos raciocínios subjacentes