2042/07-2
Relator: CRUZ BUCHO
pessoa distinta como autora da contra-ordenação, não bastando que se limite a identificar outrem como sendo o proprietário do veículo, por lho ter vendido. II – Levantado processo contra
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Relator: CRUZ BUCHO
pessoa distinta como autora da contra-ordenação, não bastando que se limite a identificar outrem como sendo o proprietário do veículo, por lho ter vendido. II – Levantado processo contra
Relator: ANSELMO LOPES
saber, quem conduzia o veículo na data da infracção. III – Seguindo o processo contra o titular inscrito no documento de identificação do veículo, pode este limitar-se a alegar ... quem o dito veículo foi vendido, pelo que cabe ao Ministério Público promover novo processo, na tentativa de averiguar quem foi o verdadeiro condutor. V – Dizendo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A jurisprudência do TEDH entende a expressão “acusação em matéria penal
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Estando em causa uma situação de notificação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - O 1.º interrogatório judicial de arguido detido não visa a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Mencionando-se na decisão da ACT que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O debate instrutório está sujeito ao princípio do contraditório, matriz do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: EDGAR VALENTE
Inexiste qualquer violação do direito ao contraditório e direito de defesa (art
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O processo contra-ordenacional não é um processo em que as
Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao