TCONSTsó sumário
89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo 18 da Constituição. II - Deste modo, a liberdade ... principio da proporcionalidade, isto e, serem as limitações confinadas ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos e não poderem atingir o conteudo essencial da liberdade sindical