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Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
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Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O exercício da liberdade de trabalho, entendido como a liberdade de