TRG
9450/03.0TBBRG.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
factual preciso, apreensível pelo cidadão comum. A palavra «insonorizado» não representa qualquer conceito de direito nem é conclusivo. É, por isso susceptível de ser levada à base instrutória
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
factual preciso, apreensível pelo cidadão comum. A palavra «insonorizado» não representa qualquer conceito de direito nem é conclusivo. É, por isso susceptível de ser levada à base instrutória
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. À semelhança de outros direitos fundamentais, o direito à tranquilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste