TCONSTsó sumário
91-0476
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
competencia organica de regulação daqueles direitos, no segundo caso, pela inclusão clara do programa do artigo 82 no sentido e letra do artigo 167 q) da Constituição
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
competencia organica de regulação daqueles direitos, no segundo caso, pela inclusão clara do programa do artigo 82 no sentido e letra do artigo 167 q) da Constituição
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
deve ser ressarcido de forma integral e justa: uma indemnização deficitaria não realiza o programa da norma do artigo 62, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa. V - A norma