83-074I
Relator: CARDOSO DA COSTA
Publica, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, formulado no pressuposto da repristinação dessas normas por força da tambem pedida declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar
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Relator: CARDOSO DA COSTA
Publica, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955, formulado no pressuposto da repristinação dessas normas por força da tambem pedida declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1, alinea a), da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1 alinea a), da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida as assembleias regionais. III - O aludido artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 228, n. 1, alinea a), da Constituição
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, e do artigo 281, n. 2, da Constituição, constituem seu pressuposto. II - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, definida na versão originaria da Constituição, relativa
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o