TCASsó sumário
1448/18.0BELRA
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A presunção emergente do registo predial não incide sobre os limites