PGR-CC
Parecer n.º 58/1992
Relator: GARCIA MARQUES
são documentos oficiais, emitidos e autenticados, de acordo com as disposições legais respectivas, pelas autoridades competentes do Estado-membro em causa - artigos 23, 1§, alíneas
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Relator: GARCIA MARQUES
são documentos oficiais, emitidos e autenticados, de acordo com as disposições legais respectivas, pelas autoridades competentes do Estado-membro em causa - artigos 23, 1§, alíneas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões