TCONSTsó sumário
91-0434
Relator: NUNES DE ALMEIDA
respectivos titulares do que as prestações correspondentes pagas por outras entidades, públicas ou privadas: enquanto as primeiras são totalmente impenhoráveis, as segundas são penhoráveis até um terço e, no caso ... social representa um sacrifício do direito do credor, portanto, uma restrição ao direito à propriedade privada, garantido pelo artigo 62º, n.º 1, da Constituição; todavia, este sacrifício será legítimo