TCASsó sumário
00322/97
Relator: Jorge Santos
A/95, de 12/12, devem ser logo oferecidas as alegações dos agravos com subida diferida, interpostos de quaisquer decisões proferidas após 1/1/97. II - Nesses casos, se a alegação só for oferecida ... altura em que o agravo houver de subir, tal oferecimento será, em princípio, extemporâneo e o recurso terá que ser julgado deserto. III - Se o mesmo agravante interpuser recursos