6 resultados

  1. TRG

    1123/18.5T9BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    perfez dois anos de divórcio com o assistente, partilhou uma publicação na rede social Facebook com os seguintes dizeres: “A festejar a liberdade!!.. Livrei-me de um invecil!!... Segundo ... adjectivo “imbecil”, da autoria da arguida, escrito naquele post da sua página do Facebook, “visando” a pessoa do assistente, não consubstancia a conduta mais correcta ou o comportamento mais civilizado

  2. TRE

    320/20.8GBSSB.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Sendo possível identificar o utilizador da conta de Instagram, através de consulta junto do Facebook. II – Não assumindo o arguido a prática dos factos que lhe são imputados nos autos ... não tendo obtido qualquer resultado a consulta feita ao Facebook, da conjugação dos elementos probatórios considerados pelo Tribunal de 1.ª Instância não conseguimos atingir a certeza considerada indispensável