9 resultados nos descritores e sumários · 95 no texto integral

  1. TRE

    347/09.0GFSTB.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente ... certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente

  2. TRC

    24/05.1TACVL.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    pode deixar de ser referenciada e assumida como uma forma subjectiva de violação do dever de evitar a imputação de facto desonroso

  3. TRGcitado por 3

    40/18.3GAMDB.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    283º n.º 3 b) do CPP]. II - Assim, deduzida acusação particular com a imputação ao arguido de um crime de difamação, deve considerar-se, como pressuposto fundamental ... imputação de factos susceptíveis, não apenas de serem reputados como ofensivos da honra e da consideração do assistente, mas, também, de factos que, preenchendo o elemento subjectivo do crime, permitissem

  4. TRCsó sumário

    3288/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    objecto da acção, são a honra e a consideração. A honra quer na perspectiva subjectiva ou interior -o juizo valorativo que cada pessoa faz de si mesma - quer na objectiva ... para a norma a honra é um conceito ideal que, partindo da realidade fáctica subjectiva e objectiva, se concebe como um atributo inato, comum a todas as pessoas, sendo

  5. TRG

    2180/07-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    particular, e os crimes contra a honra, em geral – consuma-se quando a imputação difamatória (ou injuriosa) – é compreendida pelo destinatário, pois, nesse momento viola-se uma pretensão de respeito ... tidas como de formulação de juízos ofensivos da honra – sobretudo na perspectiva fáctico-subjectiva desta –, não o são em concreto, porque, sendo socialmente comuns e admissíveis, não atingem aquele mínimo

  6. TRG

    749/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    tidas como de formulação de juízos ofensivos da honra – sobretudo na perspectiva factico-subjectiva desta -, não o são em concreto, porque, sendo socialmente admissíveis, não atingem aquele mínimo de censurabilidade ... difamação não é punível desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a imputação de facto desonroso ser feita para realizar interesses legítimos e, para além disso, o agente provar

  7. TCASsó sumário

    18/19.0BCLSB

    Relator: SOFIA DAVID

    desportivos ou dos espectadores, para o tipo da norma (punitiva) estar preenchido; VI – A imputação a equipas de arbitragem de certos jogos de futebol de um “roubar” de golos, associada ... clara oposição com uma dada arbitragem, que se apresenta como uma opinião pessoal, subjectiva, suportada pela invocação de diversos factos que, na óptica do declarante, apontam para aquela mesma opinião