347/09.0GFSTB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente ... certos factos, só por si, objectivamente falando, e destituídos do elemento subjectivo respectivo, não permitem a imputação de responsabilidade criminal ao arguido. Faltam os factos integradores do dolo, designadamente