TRG
378/18.0T9GMR.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: MOURAZ LOPES
1. Os crimes negligentes, na sua estruturação dogmática envolvem, três elementos objectivos