700/21.1T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, em conluio com outros trabalhadores da mesma secção, consome e permite que os seus colegas de secção consumam, produtos destinados
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Relator: PAULA DO PAÇO
Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, em conluio com outros trabalhadores da mesma secção, consome e permite que os seus colegas de secção consumam, produtos destinados
Relator: PAULA DO PAÇO
como que indicou os meios de prova que suportam a impugnação. Constitui justa causa de despedimento, a actuação de uma trabalhadora, que, sendo operadora de caixa, se aproveita
Relator: JOÃO NUNES
dias após a conclusão do procedimento prévio (artigo 352.º); IV – Configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador, com cerca de 15 anos de antiguidade na empregadora
Relator: ANTERO VEIGA
viola entre outros os deveres de obediência, lealdade e honestidade. Tal comportamento constitui justa causa de despedimento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Um responsável de balcão de uma entidade bancária que mande o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
10h30, e que nunca poderia usar o telemóvel, sob pena de despedimento com justa causa, quando o mesmo, ao denotar um comportamento apreensivo e cauteloso, por não saber como dever