403/25.8T8OLH-A.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 – “As partes estão sujeitas aos mesmos princípios que vimos estarem subjacentes
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A deliberação de destituição de gerente sem respeito pela maioria imposta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No despacho de convocação da audiência prévia, o juiz deve indicar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A preponderância do dever de lealdade relativamente ao dever de cuidado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O dever de lealdade é um valor absoluto e inquestionável, insuscetível
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: PAULA DO PAÇO
Constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, em conluio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode
Relator: ANTERO VEIGA
I - A “questão de facto” envolve a apreciação de ocorrências da vida
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez