3328/17.7T8STR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A responsabilidade civil do intermediário financeiro por violação de deveres respeitantes
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A responsabilidade civil do intermediário financeiro por violação de deveres respeitantes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Para cumprimento do dever de informação previsto no regime das cláusulas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Do quadro normativo traçado no Dec.-Lei n.º 176/95 evola
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Existe, no contrato de seguro, na modalidade de seguro de vida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Só se consideram excluídas dos contratos singulares as cláusulas que revistam
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O dever de informação do Banco perante os seus clientes ocorre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O banco financiador, beneficiário de seguro de vida e de invalidez
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A vontade não viciada é a vontade esclarecida e livre, mas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.A nulidade por omissão ou por excesso de pronúncia a que
Relator: JUDITE PIRES
1. O artigo 429º do Código Comercial prevê um regime de anulabilidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O dever imposto ao proponente de comunicar ao aderente a totalidade
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Na selecção da matéria de facto relevante, tanto a que vai
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O dever de informação do vendedor para com o consumidor não
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma cláusula contratual inserida nas condições gerais de um contrato, condições
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – Cabia às rés seguradoras (era seu ónus), enquanto contratantes que submeteram