1967/19.0T8VIS-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
juiz só pode encerrar oficiosamente o incidente de exoneração do passivo restante se se mostrarem integralmente satisfeitos todos os créditos sobre a insolvência. II) Fora da situação referida ... juiz não pode recusar oficiosamente a exoneração do passivo restante antes de terminado o período da cessão, assim como não pode fazê-lo com fundamento em factos diferentes