4039/17.9T8LRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
decisão cautelar. 3 - Em face da singularidade de tal procedimento “especialíssimo”, ou o requerente fundamenta com todo o rigor e diligência o seu pedido cautelar e provisório de suspensão, hipótese ... decisão que, no saneador, haja julgado improcedentes excepções de ilegitimidade passiva e de falta de interesse em agir (o momento para esta decisão, não autonomamente recorrível, ser impugnada