89/17.3PAENT.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
impor o dever objectivo de cuidado, está a afirmar, num plano normativo, o verdadeiro sentido onto-antropológico que liga o agir entre os homens. Não prescinde, objectivamente, da imputação ... dentro da problemática da causalidade, conquanto com as especificidades de se tratar de um facto meramente culposo fundado na violação desse dever. II - Tal violação, simultaneamente revestindo um juízo