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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A violação do dever de cuidado da instituição bancária é patente