TCASsó sumário
895/18.1 BELRS-S1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atividade de jornalista e que legitime o acesso ao processo têm de ser alegados factos, concretos, dos quais resulte que o interesse nessa consulta se justifica, concretizando-se a relevância ... consulta dos autos, absolutamente genérico, conclusivo e sem a exigível particularização da realidade de facto, tal inviabiliza, per se, a aferição do interesse atendível e a ponderação dos aludidos critérios