TRCsó sumário
3859/25.5T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
trabalhador se apresentar no início do trabalho diário com atraso injustificado superior a 60 minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal ... falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas e 23 minutos úteis de trabalho, comportamento que constitui justa causa de despedimento prevista na alínea