Parecer n.º 79/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A suspensão do exercício de funções de titular de órgão representativo
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 13 do Estatuto Disciplinar
Relator: GOUVEIA E MELO
Não sendo possivel estabelecer qualquer relação concreta entre duas faltas de um
Relator: Helena Lopes
verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10 interpoladas sem justificação, dentro do mesmo ano, não implica a subsunção automática na alínea ... culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena
Relator: PAULA ROBERTO
Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E impugnavel mediante recurso hierarquico interposto para o Ministro da Justiça
Relator: JOÃO NUNES
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da