PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 6/1976
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
ministerial que autorize um funcionario publico, a seu pedido, a frequentar um curso no estrangeiro, a não ser que se trate da autorização a que alude o artigo ... Agosto de 1957); 3 - O funcionario autorizado ilegalmente a frequentar um curso no estrangeiro não tem direito aos respectivos vencimentos