1322/21.2T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
impossibilidade da respectiva satisfação ou o seu agravamento, cabendo ao devedor ou ao terceiro interessado o ónus de prova de que o obrigado possui outros bens penhoráveis de igual
6 resultados
Relator: CRISTINA NEVES
impossibilidade da respectiva satisfação ou o seu agravamento, cabendo ao devedor ou ao terceiro interessado o ónus de prova de que o obrigado possui outros bens penhoráveis de igual
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
não admite ponderações entre o “interesse da sociedade” e o interesse próprio e/ou de terceiros, sendo, por isso, um dever absoluto. (xi) Como corolário, não cabe no âmbito de aplicação
Relator: ANABELA TENREIRO
Código Civil, a prova do montante das dívidas e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tendo o credor comunicado ao devedor por carta registada com aviso