TRG
615/20.0T8VNF-B.G2
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dívida exequenda e das despesas prováveis da execução, aplica-se também aos casos de pluralidade subjetiva passiva, isto é, no caso de serem vários os executados, designadamente no caso destes
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dívida exequenda e das despesas prováveis da execução, aplica-se também aos casos de pluralidade subjetiva passiva, isto é, no caso de serem vários os executados, designadamente no caso destes
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
restituição dos pagamentos recebidos, verificada que seja a condição. VII) Em caso de pluralidade de devedores solidários, o credor pode reclamar a totalidade do seu crédito do devedor insolvente