133/09.8TBMGD-E.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sucessores do devedor solidário, habilitados na acção, representam o seu falecido pai na mesma qualidade que ele tinha na execução – como devedores solidários, em conjunto –, como se fossem ... exequente requerer a extinção da execução relativamente a alguns dos executados, representantes do falecido devedor solidário, a extinção da execução tem de abranger também os não excluídos, que beneficiam