4166/19.8T8LRA-C.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doença COVID-19 não obstam à declaração de insolvência dos devedores nem implicam a suspensão da apreensão da sua casa de habitação no âmbito do processo de insolvência; tal situação ... entrega do imóvel apreendido que corresponda à casa de morada de família dos devedores. II – A pendência de um processo especial para acordo de pagamento referente a determinado(s) devedor