TRC
1085/14.8TJCBR-D.C1
Relator: JORGE ARCANJO
intensificar ou reforçar a garantia patrimonial dos créditos laborais. III - A caracterização da pluralidade de empregadores, nos termos do art.101º do CT, não obsta a circunstância de os trabalhadores ... instalações industriais, estamos perante uma situação de “estruturas organizativas comuns“. V - Existe uma “pluralidade de empregadores” (contitularidade sucessiva) se tendo os trabalhadores formalizando inicialmente o contrato de trabalho