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  1. TRC

    1085/14.8TJCBR-D.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre ... primazia da realidade subjacente. IV - Alegando-se que duas sociedades em relação de simples participação têm a mesma gerência, os autores/trabalhadores prestavam indistintamente o seu trabalho, tanto para uma como