747/11.6BELRS
Relator: ISABEL FERNANDES
L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis ... devedor originário para pagamento da dívida exequenda e acrescido. II - À Administração Fiscal incumbe o ónus de provar que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto