5468/19.9T8VNF-J.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
insolvência ou da massa insolvente, a respetiva qualificação jurídica tem de ser encontrada no regime consagrado pelos arts. 47º e 51º do CIRE. II - Os créditos sobre a insolvência são
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
insolvência ou da massa insolvente, a respetiva qualificação jurídica tem de ser encontrada no regime consagrado pelos arts. 47º e 51º do CIRE. II - Os créditos sobre a insolvência são
Relator: RUI MACHADO E MOURA
alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que tange à pensão de alimentos devidos aos menores, só pode verificar-se quando circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
perdeu em virtude de diferente e posterior alteração do respectivo regime legal
Relator: TELES PEREIRA
352º do CC), importa ainda ter presente, no que à confissão judicial respeita, o regime decorrente do artigo 314º do CC. IV - Pode-se considerar que a incompatibilidade do comportamento
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: FRANCISCO MATOS
I – O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas permite aos devedores
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação em que está constituído o devedor/executado de emitir uma
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- Ocorrendo cessão de créditos na pendência da execução, a notificação ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A falta de declaração expressa pelo devedor e requerente do pedido