41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – A não colaboração do devedor que justifica, ao abrigo da alínea
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É ao executado que incumbe fazer prova do desrespeito do pacto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: TELES PEREIRA
I – A dispensa de interpelação do devedor prevista no artigo 805º, nº
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor
Relator: ROSA TCHING
1º- A obrigação do fiador é sempre acessória em relação à obrigação
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo