1157/16.4TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
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Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: ARTUR DIAS
I – Mantém-se, nos termos do artº 110º, nº 2, al. a
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O devedor/insolvente tem legitimidade para impugnar a resolução em benefício da massa
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A lei admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O vício da nulidade substancial da sentença, por contradição intrínseca só
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do
Relator: TELES PEREIRA
I – Face a um pedido de declaração de insolvência instruído com a
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do
Relator: REGINA ROSA
I – A situação de insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A intervenção, numa falência ou insolvência pendente, do credor que seja
Relator: ROSA TCHING
1º- A posição de fiador não se identifica com a do condevedor
Relator: ROSA TCHING
1º- A obrigação do fiador é sempre acessória em relação à obrigação