216881/08.4YIPRT.C1
Relator: ARTUR DIAS
insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação
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Relator: ARTUR DIAS
insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação
Relator: JORGE ARCANJO
bens penhoráveis, a alegação de que à venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa” da exequibilidade do património, dada a fungibilidade ... reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado
Relator: FERREIRA LOPES
não se satisfaz a mera alegação de que se é titular de um “vasto património”, que não passa de um juízo conclusivo que nada esclarece; o devedor deve identificar ... bens, com os elementos necessários, para o tribunal possa concluir pela existência no seu património de bens de valor igual ou superior ao montante das dívidas
Relator: BARATEIRO MARTINS
todos os credores; uma vez que os bens entram ou reentram no património do devedor em benefício de todos os credores. 3 - Não pode assim o credor exercer tal faculdade
Relator: TELES PEREIRA
permitem a este a livre escolha do executado, equivalendo isto ao alcance executivo do património de qualquer dos solidariamente obrigados. III – A circunstância de, nessa acção declarativa, ter estado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tutela jurídica que, no caso, se concretiza do modo seguinte: se a liquidação do património do falido, finalidade última do procedimento falimentar, implica uma consequência que afecta directa e pessoalmente
Relator: ROSA TCHING
advenha uma situação de impossibilidade de efectivação do crédito por insuficiência ou diminuição do património do devedor/falido, nem por isso deixa de ocorrer a sub-rogação. O que o fiador
Relator: JORGE ARCANJO
credor para defesa e conservação da garantia do seu direito, que é o património, susceptível de penhora, do devedor – artº 601º C. Civ. . II – No essencial são três os requisitos